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O ano começou com os olhos voltados para questões ambientais, após a tragédia em Mariana. Mesmo assim, um fato passou quase despercebido, apesar dos grandes impactos que ele pode causar. No dia 07 de janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo 293, que anulava a Portaria Interministerial 192/2015. Assim, a decisão do ministro interrompe o pagamento do seguro-defeso, mantendo uma determinação da Portaria publicada em dezembro. O argumento é a necessidade de recadastramento, já que há fraudes no pagamento do seguro e que os cofres públicos estão sofrendo as consequências.
Seguro-defeso é o benefício de um salário mínimo pago pelo governo federal aos pescadores profissionais durante o período de reprodução das espécies de peixe, quando a pesca é proibida
O grande problema é que a suspensão acontece justamente no período em que as espécies estão em reprodução. Em outubro, os ministérios da...