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O ano começou com os olhos voltados para questões ambientais, após a tragédia em Mariana. Mesmo assim, um fato passou quase despercebido, apesar dos grandes impactos que ele pode causar. No dia 07 de janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo 293, que anulava a Portaria Interministerial 192/2015. Assim, a decisão do ministro interrompe o pagamento do seguro-defeso, mantendo uma determinação da Portaria publicada em dezembro. O argumento é a necessidade de recadastramento, já que há fraudes no pagamento do seguro e que os cofres públicos estão sofrendo as consequências.
Seguro-defeso é o benefício de um salário mínimo pago pelo governo federal aos pescadores profissionais durante o período de reprodução das espécies de peixe, quando a pesca é proibida
O grande problema é que a suspensão acontece justamente no período em que as espécies estão em reprodução. Em outubro, os ministérios da Agricultura (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) suspenderam dez normas de proibição à pesca no período de reprodução de peixes (o defeso) em várias bacias hidrográficas do país. A decisão vale por 120 dias, prorrogáveis por mais 120. Na prática, a portaria libera por completo a pesca de várias espécies de peixes e de ostras em grande parte do Brasil, mesmo que elas estejam em período reprodutivo (muitas vezes chamado de piracema, quando os peixes sobem o rio para desovar).
Interessante destacar que a data da portaria é exatamente três dias após o Ministério da Pesca e Aquicultura ser incorporado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como parte da reforma ministerial.
Soma-se a isso outro grande problema. No dia 17 de dezembro de 2015 deveria entraria em vigor a portaria 445 do Ministério do Meio Ambiente, que traz uma série de medidas para a conservação e proteção de 475 espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção no Brasil. Mas em 8 de junho, uma decisão da Justiça Federal suspendeu temporariamente os efeitos da portaria. Segundo informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região divulgadas pela organização Oceana, não há previsão de data para o julgamento da liminar.
A pertinência científica dos dados usados no processo de avaliação que resultaram na Portaria 445/2014 foi discutida e validada pelo Painel Independente de Especialistas do Ministério do Meio Ambiente (Portaria MMA nº 162 de 2015), que contou com a participação de especialistas do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), das universidades e de organizações científicas.
Segundo dados divulgados no portal da Revista Planeta, 31 das 445 espécies – entre as quais estão garoupas, badejos, tubarões e raias – têm valor comercial, o que poderia ter ajudado a derrubar a portaria. Ainda de acordo com a publicação, em 2014, no Congresso Mundial de Parques, em Sydney (Austrália), o governo brasileiro se comprometeu a aumentar o percentual de áreas protegidas no mar para 5% até 2020. Dos 3,6 milhões de km² que formam o território marinho brasileiro, há 3 mil km de recifes de coral, mas nem 2% dessa riqueza está protegida por unidades de conservação. Como bem destacou a publicação, é uma verdadeira inépcia nacional.