Sociedade / Comportamento
  

Promotor do DF defende curso de conscientização para condenados por racismo​

De acordo com ele, muitas vezes, esses condenados não têm consciência da gravidade de suas atitudes e enfrentam dificuldade para se identificar como racistas

por Agência Brasil   publicado às 15:54 de 17/10/2014, modificado às 16:00 de 17/10/2014

Réus condenados em crimes de racismo e injúria racial deveriam passar por cursos de conscientização como pena complementar à sentença. A ideia foi defendida pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, durante o Curso de Aperfeiçoamento Enfrentamento às Discriminações. De acordo com ele, muitas vezes, esses condenados não têm consciência da gravidade de suas atitudes e enfrentam dificuldade para se identificar como racistas. O curso terminou na manhã de hoje (17) e foi oferecido a jornalistas, professores universitários e policiais militares, na capital federal.

Promotor do DF defende curso de conscientização para condenados por racismo​. Foto: Constantinos/Fotolia

Para Thiago Pierobom, uma medida interessante é fazer esses réus se confrontarem com a realidade do racismo, por meio da compreensão e reflexão de suas ações. "Percebemos que a maioria de nossos réus não se reconhece como racista, quando estão sendo acusados. É interessante que o Estado puna e também crie espaços para que eles reflitam sua conduta", defendeu. Durante o curso, foram discutidas diversas formas de discriminação, como o racismo institucional e o midiático, e ainda a discriminação por orientação sexual. Também foram apresentadas política em defesa da igualdade racial.

De acordo com o promotor, o não autorreconhecimento do condenado como racista tem relação também com a própria falta de identidade racial. Como exemplo, ele diz que muitos condenados por racismo ou injúria racial são pardos. O curso como pena complementar contribuiria para que os condenados pudessem se sentir inseridos no crime que praticaram.

A maioria dos casos de crime racial ocorre durante discussões e confrontos entre a vítima e o agressor. O dolo de discrimar pode gerar interpretações diferentes, como explica o membro do MPDFT. "O crime é previsto em lei quando há ofensa de cor ou raça contra uma ou mais pessoas. Independentemente, de ter sido ou não em um momento de confronto, o crime foi cometido."

A ex-secretária de Igualdade Racial do DF, Josefina Serra dos Santos disse ter sido alvo de racismo praticado por cinco policiais militares. Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil (13/10/2014)

Desde 2009, o Ministério Público pode ser acionado pela vítima, em casos de injúria racial, sem a necessidade de intermediação de um advogado. O promotor explica ainda que, como são crimes semelhantes, o racismo e a injúria são constantemente confundidos. Para o primeiro caso, a ofensa com argumento de cor ou raça é direcionada a um grupo de forma generalizada, enquanto a injúria se configura pelo insulto voltado a um indivíduo.

Esta semana, um crime de injúria racial em Brasília chamou a atenção, porque foi praticado por policiais militares em serviço na Esplana dos Ministérios. A vítima foi a ex-secretária de Igualdade Racial do Distrito Federal, a advogada Josefina Serra dos Santos, que denunciou o crime em entrevista coletiva quarta-feira (15).

Tags:

racismo, crime, reconhecimento, injúria racial, pena complementar, insulto, cor, curso conscientização, penalização, raça

Confira também

RevistaSociedade / Comportamento

Outubro / 2017

O dom em tempos de crise
por PIETRO ANDREA CAVALERI
Cidade InformaSociedade / Comportamento
RevistaSociedade

Fevereiro / 2016

A cor do Brasil que perece
por DANIEL FASSA