O plenário do Senado aprovou ontem (23) a Medida Provisória (MP) 692/15, que aumenta progressivamente o Imposto de Renda sobre ganhos de capital - a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele. Hoje o tributo é cobrado em alíquota única de 15%.
Aprovada na Câmara e no Senado, MP segue agora à sanção presidencial. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Os senadores aprovaram o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), por 56 votos a 11 e com uma abstenção. A MP também fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a doação de imóveis em pagamento.
O texto proposto por Jereissati estabelece progressividade no pagamento do tributo. Pela proposta, a alíquota de 15% permanece para os ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões. A partir daí, a alíquota aumenta progressivamente para 17,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 5 milhões e que não ultrapassem R$ 10 milhões; 20% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões; e, por fim, 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassarem R$ 30 milhões.
A MP foi aprovada sem alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados e, por isso, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. A aprovação da medida provisória destrancou a pauta do Senado e o plenário da Casa começará a discutir agora o projeto de lei do senador José Serra (PSDB-SP) que propõe o fim da participação obrigatória da Petrobras na exploração do pré-sal.