Imóveis, carros, roupas, fotos, jóias e objetos de uso pessoal podem fazer parte de uma lista de bens físicos que uma pessoa deixa para seus entes queridos quando falece. A informática e a digitalização do mundo estão mudando este cenário, forçando a sociedade a discutir sobre outro tipo de herança: o legado digital.
Em que consiste esse legado? Em todos os seus bens deixados online, como um blog com a sua propriedade intelectual, seus perfis em redes sociais com zilhões de dados sobre você ou até mesmo músicas, filmes e assinaturas online, como a do Netflix.
Diante da discussão, algumas empresas começaram a se mexer para oferecer opções aos usuários de repasse ou gerenciamento dos seus bens digitais. O Facebook foi a última delas ao lançar, recentemente, uma função que permite apontar um amigo ou parente como “procurador” da conta após a sua morte. A partir do envio de documentos que comprovam o óbito ao Facebook, a rede social transforma a página em um memorial e a pessoa indicada pode escrever posts com informações dos serviços fúnebres ou incentivar amigos a deixar homenagens. Além de poder trocar a foto do perfil e aceitar pedidos de amizade. Informações privadas, como troca de mensagens feitas pelo falecido com amigos, continuam privadas, de acordo com o Facebook.
Depois de enfrentar um caso polêmico, o Twitter também se viu na obrigação de lançar uma política a esse respeito. A filha do ator Robin Williams, Zelda Williams, deixou a rede social após receber mensagens abusivas sobre a morte do pai, inclusive com fotos adulteradas do momento do trágico falecimento. Zelda denunciou os usuários por abuso ao Twitter e depois deletou a sua conta (hoje ela já está de volta). A partir de então, a política do Twitter prevê a retirada de conteúdo que possa afetar a dignidade de pessoas falecidas e a remoção de usuários que compartilham tal conteúdo.
Já o Google trouxe uma opção bem interessante com o Gerenciador de Contas. Você mesmo pode decidir, agora, após quanto tempo de inatividade da sua conta deseja que seus dados sejam apagados. Antes da retirada, o Google envia e-mails e SMS, inclusive para pessoas que você indicar, relatando a sua inatividade e as medidas a serem tomadas dentro do prazo. Dessa forma, a decisão sobre os seus dados não fica nas mãos de terceiros.
Diante dessas opções fica a pergunta: quem deve ser o primeiro responsável pelo seu legado digital? Acredito que a opção do Google é bem inteligente, mas ainda poderia ser um pouco aperfeiçoada. Seria interessante que o próprio indivíduo pudesse gerir, ainda em vida, o que deseja deixar para entes queridos. A simples exclusão do conteúdo pode fazer com que muita coisa boa seja perdida.
Deveríamos ter a chance, em todos os nossos canais sociais, de assinalar tudo o que gostaríamos que fizesse parte do nosso legado digital, incluindo arquivos de músicas e filmes que compramos pela internet. Ao indicar um ente querido, todo aquele conteúdo deveria ser enviado para a pessoa após o período de inatividade da conta. Existem empresas que oferecem serviços assim, aqui nesta lista – em inglês. Mas são serviços contratados a parte.
Já com relação a estes casos mais complicados de pessoas que utilizam a redes para cometer ações abusivas, compartilhando conteúdo inadequado, a responsabilidade deve recair sim sobre a empresa provedora do serviço para que a dignidade e a honra do falecido sejam mantidos além da vida. O que é um direito de todo cidadão.
E vocês? Como gostariam de gerenciar o próprio legado digital?