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Em decisão histórica, STJ proíbe publicidade dirigida a crianças

A deliberação ocorreu durante o julgamento da campanha “É Hora de Shrek”, de 2007, da empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco

por Criança e consumo   publicado às 09:15 de 14/03/2016, modificado às 09:16 de 14/03/2016

Em decisão histórica a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu, na quinta-feira (10) passada, a publicidade dirigida às crianças. A deliberação ocorreu durante o julgamento da campanha “É Hora de Shrek”, de 2007, da empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco. Nela, as crianças precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha ‘Gulosos Bauducco’ e pagar mais R$5,00 para ganhar um relógio exclusivo do filme.

Em decisão histórica, STJ proíbe publicidade dirigida a crianças. Foto: Sergio Zanabria/Flickr

A Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo teve origem na atuação do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha por se dirigir ao público infantil e o fato de se tratar de venda casada. Em 4 de julho de 2007, a empresa foi notificada pelo Criança e Consumo sobre os abusos da promoção. 

Na sequência, o caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo com o relato das ilegalidades cometidas. O Ministério Público propôs Ação Civil Pública. Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Pandurata ao pagamento de R$ 300 mil de indenização pelos danos causados à sociedade pela campanha publicitária de 2007.

A Pandurata recorreu e o caso chegou ao STJ. No Tribunal da Cidadania, a advogada Daniela Teixeira, representando o Alana como amicus curiae, argumentou: “a propaganda que se dirige a uma criança de cinco anos, que condiciona a venda do relógio à compra de biscoitos, não é abusiva? O mundo caminha para frente. (…) O Tribunal da Cidadania deve mandar um recado em alto e bom som, que as crianças serão, sim, protegidas.”

Venda casada
O ministro Humberto Martins, relator do recurso, destacou, no voto, tratar-se de venda casada, pois “o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja”. Segundo Martins, trata-se de uma “simulação de um presente, quando na realidade estou condicionando uma coisa à outra”.

O ministro Herman Benjamin seguiu o relator: "temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais."

Proteção da criança
Por sua vez, o ministro Mauro Campbell ressaltou que o acórdão irá consignar a “proteção da criança como prioridade”, e não o aspecto econômico do caso. Campbell lembrou que o Brasil é o único país que tem em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades das crianças, em todas as suas formas.

A decisão corrobora, de maneira irrefutável, o trabalho do Projeto Criança e Consumo, que completa 10 anos em 2016. “É o reconhecimento da criança como prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo. Esse é um grande marco para nós e traz, certamente, uma mudança de paradigma”, comemora Isabella Henriques, diretora de Advocacy do Alana, responsável pelo projeto.

*Texto original publicado por Criança e Consumo.

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