Após meses de discussão, deputados e senadores aprovaram no fim do prazo a reforma política. As novas regras foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e algumas já passarão a valer para as eleições de 2018.
Urna Eletrônica. Foto: Agência Brasil
Entre as novidades estão a criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas para compensar o fim das doações de empresas (proibida pelo Supremo Tribunal Federal), a adoção de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para candidaturas.
Ao sancionar a reforma, o presidente vetou proposta que determinava que os sites suspendessem, em no máximo 24 horas, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”. A proposta foi alvo de críticas de parlamentares e de várias entidades do setor de comunicação.
Confira o que muda a partir das eleições de 2018:
Cláusula de desempenho
Como era: todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário, e o tempo de propaganda em emissoras de televisão e de rádio era calculado de acordo com o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Agora: os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Para 2018, os partidos terão que alcançar, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.
Fundo eleitoral
Como era: não existia. Partidos e candidatos podiam receber doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente a campanhas eleitorais.
Agora: foi criado um fundo eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. O fundo, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.
Arrecadação
Como era: os candidatos podiam iniciar a arrecadação apenas em agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da candidatura.
Agora: os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos.
Limite para doações
Como era: as pessoas físicas poderão doar 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior à eleição.
Agora: não mudou. O presidente Michel Temer vetou item que previa um teto de 10 salários mínimos.
Limite para gastos
Como era: sem limite.
Agora: haverá limite de gasto com valores distintos conforme o cargo que o candidato almeja:
Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e metade desse valor em caso de segundo turno.
Governador: entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
Senador: entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
Deputado federal: R$ 2,5 milhões.
Deputado estadual/distrital: R$ 1 milhão.
Debates
Como era: emissoras de televisão e rádio eram obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de nove deputados na Câmara dos Deputados.
Agora: esse número foi reduzido para cinco.
Voto impresso
Como era: não havia. O voto dos eleitores ficava registrado apenas na urna eletrônica.
Agora: o voto deverá ser impresso a partir da eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já comunicou que não terá orçamento para implementar a medida em todo o Brasil no próximo ano.