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OAB do Rio vai pedir ao Supremo a cassação de Jair Bolsonaro

Durante a votação do impeachment na Câmara, o parlamentar exaltou a memória do coronel Ustra, que foi chefe de “um dos mais sangrentos centros de tortura do regime militar"

por Douglas Corrêa - Agência Brasil   publicado às 09:45 de 20/04/2016, modificado às 09:45 de 20/04/2016

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Felipe Santa Cruz, afirmou ontem (19) que a entidade recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, se necessário, à Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, para pedir a cassação do mandato do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ).

Brasília, 16/04/2016 - Deputado Jair Bolsonaro (PSC/RJ) durante discussão do processo de impeachment de Dilma, no plenário da Câmara. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Santa Cruz disse que entrará também com uma representação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados para que aprecie o discurso de Bolsonaro na votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no domingo (17).

Durante o voto, o parlamentar exaltou a ditadura militar e a memória do coronel Carlos Brilhante Ustra, que foi chefe do DOI-Codi em São Paulo, “um dos mais sangrentos centros de tortura do regime militar e sob quem pairam acusações de agressões das mais desumanas e de mortes no período. Há sete anos, Ustra é declarado torturador pela Justiça, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo”, afirmou.

O presidente da seccional da OAB acrescentou que um grupo de juristas já está elaborando um estudo com argumentos e processos cabíveis para pedir a cassação do mandato do parlamentar.

“A apologia de um parlamentar à tortura, considerada mundialmente um crime de lesa-humanidade, ao fascismo e a tudo que é antidemocrático é uma degeneração política. É inadmissível que um membro do Congresso Nacional abuse de sua prerrogativa de função, em total afronta ao artigo 55, II e § 1º da CRFB [Constituição da República Federativa do Brasil], para homenagear a memória de um notório torturador, declarado e condenado como tal pela Justiça brasileira.”

Para Felipe Santa Cruz, há limites na imunidade parlamentar e trata-se de um caso de discurso de ódio.

“A imunidade é uma garantia constitucional fundamental à independência do Parlamento, mas não pode servir de escudo à disseminação do ódio e do preconceito. Houve apologia a uma figura que cometeu tortura e também desrespeito à imagem da própria presidenta. Além de uma falta ética, que deve ser apreciada pelo Conselho de Ética da Câmara, é preciso que o STF julgue também o crime de ódio”, concluiu a nota da OAB do Rio de Janeiro.

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voto, tortura, homenagem, câmara dos deputados, ditadura militar, impeachment, bolsonaro, doi-codi, ustra, torturador

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