A legalidade das interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Polícia Federal e sua posterior divulgação divide a opinião dos juristas entrevistados pela Agência Brasil.
Foto: Dorivan Marinho/STF (16/12/2014)
Professor de direito penal da PUC do Rio Grande do Sul (PUCRS), Marcelo Peruchin entende que não houve falhas na atuação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Para o professor de processo penal da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Bardaró, a divulgação das gravações podem levar o magistrado a responder, inclusive, na esfera criminal.
“Não consigo ler na lei nenhum dispositivo que autorize o levantamento do sigilo, mesmo na linha de argumentação dele [Moro] de que, em casos de crimes contra a Administração Pública, o cidadão precisa fiscalizar o que os governantes estão fazendo”, afirmou Bardaró, em referência à Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas. Para o especialista, a ação torna o juiz passível de responsabilização pelo crime de violação do sigilo profissional.
Peruchin não compartilha do entendimento de Bardaró. “A Constituição traz como princípio do processo penal a publicidade dos atos. E foi esse princípio que o juiz utilizou para levantar o sigilo”, avaliou o professor da PUC-RS. Segundo ele, o princípio constitucional tem mais peso que a regra estabelecida em lei.
Competência de foro
Nas conversas divulgadas na quarta-feira (16), Lula fala com diversas pessoas, entre elas a presidente Dilma Rousseff e o então ministro-chefe da Casa Civil Jaques Wagner, que gozam de foro privilegiado por prerrogativa de função e, portanto, só podem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme Marcelo Peruchin, a participação dessas autoridades nas gravações não invalida juridicamente as provas.
“A interceptação foi válida, porque o alvo era o ex-presidente. Dilma e Wagner foram interlocutores fortuitos. A partir do momento em que eles surgem [nas gravações] e há indícios da prática de crime, ele [Moro] precisa enviar a gravação para o Supremo. E foi exatamente o que ele fez”, ressaltou Peruchin.
Gustavo Bardaró reconhece que as gravações não precisariam ser interrompidas pela PF em função da participação da presidente e do ministro. Entretanto, ele afirma que não caberia ao juiz federal qualquer decisão posterior sobre esse material. “Se ao Moro pareceu criminoso [o conteúdo da gravação], ele deveria ter se reconhecido incompetente e encaminhado [a gravação] ao STF sob segredo de justiça”, afirmou o professor da USP.
Gravações atrasadas
A gravação da conversa de Lula com a presidente Dilma foi apontada como indício de que o ex-presidente estaria se beneficiando do cargo de ministro para obter o foro privilegiado. Essa interceptação foi feita às 13h32 de quarta-feira (16) — duas horas após o juiz Sérgio Moro determinar a suspensão das interceptações, o que acontecera às 11h12 do mesmo dia.
Para Bardaró, Moro falhou ao não descartar essas gravações “Ele deveria ter reconhecido as receptações posteriores como ilícitas e não permitido sua divulgação”. O jurista disse ainda que a atitude correta teria sido a destruição imediata do material.
Peruchin manteve-se neutro sobre a validade ou não da conversa interceptada entre Lula e Dilma como prova nas investigações. “Pode até ser que o Supremo entenda que a origem da interceptação seja legal e salve o conteúdo. Mas esse certamente será um ponto de grande discussão no tribunal”, concluiu o professor.