Sociedade / Política
  

Eleitor ausente no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. No primeiro turno, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram

por Marcelo Brandão – Agência Brasil   publicado às 09:00 de 16/10/2014, modificado às 09:35 de 17/10/2014

Urna Eletrônica. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmene do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausênca no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.

No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor

Tags:

eleições, participação, votação, voto, segundo turno, impedimento

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