Uma interrogação é recorrente no Direito: em que ele se fundamenta? O discernimento entre justo e injusto é determinado pelas leis humanas - o Direito Positivo - ou por leis próprias da natureza das coisas e do homem - o Direito Natural? Por vezes concebidas em oposição, como correntes jurídicas divergentes, não são teorias vistas uma frente à outra. O que rege a sociedade é um Direito real e concreto, parte natural e parte convencional ou positivo.
Há mais de vinte séculos, o conceito de Direito Natural permeia o pensamento ocidental, experimentando constantes ressurgimentos e revisões; sua exata noção ainda permanece envolta em controvérsias. Filósofos e juristas afirmam que ele pertence à ordem cósmica das coisas, ordenada pela lei divina e inscrita na razão do homem.
A presente coletânea de textos de eminentes mestres do Direito vem realçar a perenidade do Direito Natural e a urgência de seus conceitos se colocarem como exigência transcendental.
O que permite dar sentido e valor às ordens jurídicas positivas, construídas pelos homens para o governo de suas sociedades, cuja expressão mais moderna são os Direitos Humanos ou os Direitos Fundamentais nas Constituições.
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