No início do encontro no Vaticano sobre “A proteção dos menores na Igreja”, Papa Francisco compartilhou com os participantes algumas “diretrizes” para ajudar os trabalhos destes dias. Trata-se de 21 “Pontos de reflexão”, formulados pelas próprias Coferências Episcopais em vista deste evento e que o Papa resumiu em uma lista que foi distribuída aos presentes: “Um simples ponto de partida – especificou Francisco – que vem de vocês e volta a vocês, e que não subtrai nada à criatividade necessária a este encontro”. Publicamos abaixo o texto:
1. Elaborar um vade-mécum prático no qual estejam especificados os passos a serem dados pelas autoridades em todos os momentos chave da emergência de um caso.
2. Organizar equipes de escuta, formada por pessoas preparadas e especializadas, onde será feito um primeiro discernimento dos casos das pressupostas vítimas.
3. Estabelecer critérios para o envolvimento direto do Bispo ou do Superior Religioso.
4. Aplicar procedimentos compartilhados para o exame das acusações, a proteção das vítimas e o direito de defesa dos acusados.
5. Informar as autoridades civis e as autoridades eclesiásticas superiores respeitando as normas civis e canônicas.
6. Fazer uma revisão periódica dos protocolos e das normas para salvaguardar um ambiente protegido para os menores em todas as estruturas pastorais; protocolos e normas baseados nos princípios da justiça e da caridade e que devem se integrar para que a ação da Igreja, também neste campo, seja conforme à sua missão.
7. Estabelecer protocolos específicos para a gestão das acusações contra os Bispos.
8. Acompanhar, proteger e cuidar das vítimas, oferecendo-lhes todo o necessário apoio para uma cura completa.
9. Incrementar a conscientização das causas e das consequências dos abusos sexuais através de iniciativas de formação permanente de Bispos, Superiores religiosos, clérigos e agentes pastorais.
10. Preparar percursos para o cuidado pastoral das comunidades feridas pelos abusos e itinerários penitenciais e de recuperação para os culpados.
11. Consolidar a colaboração com todas as pessoas de boa vontade e com os profissionais dos meios de comunicação para poder reconhecer e discernir os casos verdadeiros dos falsos, as acusações das calúnias evitando rancores e insinuações, fofocas e difamações (cf. Discurso à Cúria Romana, 21 de dezembro de 2018)
12. Elevar a idade mínima para o casamento a 16 anos.
13. Estabelecer disposições que regulamentem e facilitem a participação dos especialistas leigos nas investigações e nos vários níveis de juízo dos processos canônicos concernentes aos abusos sexuais e/ou de poder.
14. O Direito à defesa: é preciso também proteger o princípio de direito natural e canônico da pressuposta inocência até prova de culpabilidade do acusado. Por isso é preciso evitar que sejam publicadas listas de acusados, também por parte das dioceses, antes da investigação prévia e da condenação definitiva.
15. Observar o tradicional princípio da proporcionalidade da pena com relação ao crime cometido. Deliberar para que os sacerdotes e os bispos culpados de abuso sexual contra menores abandonem o ministério público.
16. Introduzir regras referentes aos seminaristas e candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa. Para os mesmos introduzir programas de formação inicial e permanente para consolidar sua maturidade humana, espiritual e psicossexual, assim como suas relações interpessoais e seus comportamentos.
17. Submeter os candidatos ao sacerdócio e à vida consagrada a uma avaliação psicológica por parte de especialistas qualificados e credenciados.
18. Indicar as normas que regulamentam a transferência de um seminarista ou aspirante religioso de um seminário a outro; assim como de um sacerdote ou religioso de uma diocese ou de uma congregação a outra.
19. Formular códigos de conduta obrigatórios para todos os clérigos, os religiosos, os funcionários de serviço e os voluntários, para delinear limites apropriados nas relações pessoais. Especificar os requisitos necessários para os funcionários e os voluntários, e verificar seus antecedentes criminais.
20. Ilustrar todas as informações e os dados sobre os perigos do abuso e os seus efeitos, sobre como reconhecer os sinais de abuso e sobre como denunciar os suspeitos de abuso sexual. Tudo isso deve ocorrer em colaboração com os pais, professores, profissionais e autoridades civis.
21. É necessário que seja instituído, onde ainda não foi feito, um organismo de fácil acesso para as vítimas que queiram denunciar eventuais crimes. Um organismo que seja autônomo, também com relação à Autoridade eclesiástica local e seja formado por pessoas especializadas (clérigos e leigos), que saibam exprimir a atenção da Igreja, para com os que se consideram ofendidos por comportamentos impróprios por parte dos clérigos.
Cidade do Vaticano