Economia / Política
  

Brasil emitiu quase 8 mil carteiras de trabalho para estrangeiros neste ano

A legislação da imigração brasileira é destacada internacionalmente como uma das mais avançadas do mundo

por Sabrina Craide - Agência Brasil   publicado às 08:00 de 18/07/2017

No primeiro trimestre de 2017, foram emitidas 7.989 carteiras de Trabalho e Previdência Social a estrangeiros. Desse total, 3.017 foram para haitianos, 1.107 para venezuelanos, 443 para cubanos, 346 para argentinos, 311 para bolivianos, 282 para paraguaios, 250 para colombianos, 232 para peruanos, 219 para uruguaios e 190 para senegaleses, entre outras nacionalidades.

Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas (22/08/2014)

Os dados são da Coordenação Geral de Imigração (CGIg), uma unidade administrativa do Ministério do Trabalho. Segundo o órgão, grande parte desses imigrantes entra no país utilizando o instituto do refúgio, mas nem todos se enquadram nos requisitos de refugiados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça.

Nesses casos, o processo é encaminhado para análise do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), que, se reconhecer a situação humanitária, concede a autorização de residência no país por prazo indeterminado.

O coordenador-geral de Imigração substituto da CGIg, Luiz Alberto Matos dos Santos, avalia que, apesar de um aumento do fluxo migratório nos últimos cinco anos, o índice de imigrantes ainda é pequeno. "Não chega a representar 1% da população, enquanto a média mundial é de 4%", informou. Segundo ele, a maioria dos imigrantes ocupa empregos pelos quais brasileiros não se interessam mais.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, diz que a nova legislação da imigração brasileira é destacada internacionalmente como uma das mais avançadas do mundo. "O Brasil exerce um papel de vanguarda ao reconhecer o imigrante como sujeito de direitos, com princípios e garantias estabelecidos em lei".

As autorizações de trabalho a estrangeiros no Brasil são concedidas pelo Ministério do Trabalho, por meio da CGIg. A autorização é exigida pelas autoridades consulares brasileiras, para efeito de concessão de vistos permanentes ou temporários, a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a trabalho.

Tags:

imigração, trabalho, brasil, inclusão, legislação

Confira também

RevistaEconomia / Política

Julho / 2017

Que tipo de trabalho?
por KLAUS BRUSCHKE
RevistaEconomia / Política

Junho / 2016

Profissão: gari
por GUSTAVO MONTEIRO
RevistaEconomia / Sociedade

Março / 2016

O caminho da inclusão
por THIAGO BORGES