Economia / Negócios
  

Micro e pequenas empresas são a maior fonte de emprego da América Latina e Caribe

Apesar disso, estudo da OIT aponta que elas podem ser fonte de brechas nas condições trabalhistas e apresentar baixa produtividade

por ONU Brasil   publicado às 09:55 de 15/09/2015, modificado às 09:55 de 15/09/2015

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou o relatório “Pequenas Empresas, Grandes Brechas”, apontando dados sobre as 10 milhões de micro e pequenas empresas (MPEs) existentes na América Latina e Caribe. Apesar de representar a maior fonte de emprego da região, as empresas apresentam alta taxa de rotatividade, baixa produção e são os principais nichos de informalidade. No Brasil, a taxa de criação e fechamento de empresas é de 8%, tendo grupos de empresas jovens com rápido crescimento de emprego.

As micro e pequenas empresas (MPEs) são os principais geradores de emprego na América Latina. Foto: Kenia Ribeiro/PNUD

“A predominância de MPEs na estrutura produtiva cria grandes brechas de trabalho decente e de condições de trabalho, enquanto freia o crescimento da produtividade e das economias em geral”, disse o diretor da OIT para a América Latina e o Caribe, José Manuel Salazar.

O documento mostra que as MPEs, junto com os trabalhadores independentes, somam 75% dos empregos na América Latina e Caribe. As médias e grandes empresas não chegam a ocupar 20% dos empregos na região. Para Salazar, é importante que haja construção de condições favoráveis à geração de médias empresas.

Entre as recomendações estão políticas de apoio às MPEs, como simplificação da regulamentação de trabalho, acesso ao financiamento, medidas de apoio à formalização da empresa, estratégias para aumentar a produtividade, participação mais ativa dos trabalhadores, entre outras.

O relatório também destaca avanços nessa medida. No Brasil, por exemplo, as políticas para MPEs se diferenciam de acordo com as etapas do ciclo de vida da empresa, como empreendedores que estão começando um negócio, empresas com existência menor que dois anos e empresas com mais de dois anos de exercício.

Tags:

trabalho decente, oit, emprego, renda, micro e pequenas empresas, legislação trabalhista, condições, organização internacional do t

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