Foto: Marcelo Casal Jr./ABr
No Dia Nacional da Adoção, lembrado ontem (25), o supervisor da área de adoção da Vara de Infância e Juventude do Distrito Federal (DF), Valter Gomes de Souza, lembra que a adoção é um exemplo a ser seguido, uma vez que todas as etapas do processo foram cumpridas.
O passo a passo, segundo ele, envolve, primeiramente, procurar a Vara da Infância e da Juventude e, em seguida, a Defensoria Pública, órgão responsável por iniciar os procedimentos. Após a apresentação dos documentos exigidos, o candidato passa por um curso de preparação psicossocial e jurídica e por uma avaliação conduzida por psicólogos e assistentes sociais. Em seguida, a pessoa é inscrita no Cadastro Nacional de Adoção.
A campanha da Defensoria Pública do DF é voltada para a adoção tardia, que consiste no acolhimento de crianças em faixa etária mais avançada, incluindo adolescentes e grupos de irmãos. Esse perfil é hoje o que se sobressai no Cadastro Nacional de Adoção. As famílias que se habilitam tendem a estabelecer um perfil mais restrito – 95% querem adotar um recém-nascido, branco, saudável e sem irmão.
“É um perfil muito difícil de ser atendido pelo sistema de Justiça em um curto espaço de tempo. Ao final, você vai ter muitas famílias habilitadas aguardando a concretização de uma adoção e centenas de crianças e adolescentes também aguardando o momento de conhecer uma família. Queremos sensibilizar a sociedade a rever esse perfil e considerar a hipótese concreta de adotar crianças maiores, com irmãos, sobretudo pré-adolescentes e adolescentes.”
O defensor público Sérgio Domingos destaca que pessoas que mantêm convívio com uma criança ou adolescente, que não é filho biológico, devem procurar os órgãos responsáveis para regularizar a situação. A chamada adoção à brasileira, como ele mesmo se refere, é bastante comum no país, mas não gera nenhum tipo de segurança jurídica para o futuro.
“Se a situação não se regulariza, há o risco, com o tempo, de isso tudo poder ser questionado, por exemplo, pelo pai biológico do menor. Aí, a criança entra numa espécie de limbo jurídico”, explicou.
*Texto original editado pela Cidade Nova