Os direitos humanos presentes na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, são chamados de direitos fundamentais. Esses direitos foram, ao longo do tempo e da história, reconhecidos pelo Estado face às sucessivas lutas e revoluções oriundas da sociedade, conferindo razão à ideia de que direitos não são concedidos, mas reconhecidos.
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