A presidente Dilma Rousseff fez sete vetos ao texto da Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada na última segunda-feira (6) em cerimônia no Palácio no Planalto. Os vetos só foram divulgados integralmente e justificados ontem (7), com a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Cerimônia de sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O principal corte ao texto aprovado no Senado foi o veto ao trecho que obrigava empresas que têm entre 50 e 99 funcionários a contratar pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 funcionários ou mais.
Na mensagem de veto, Dilma argumentou que a medida poderia gerar prejuízos para o setor produtivo. “Especialmente para empresas de mão-de-obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social”, diz o texto.
Dilma também vetou artigo que previa reserva de 10% das vagas nos processos seletivos para cursos de nível técnico, tecnológico e superior de instituições federais públicas e privadas. A presidente justificou que a proposta não poderia ser implementada, considerando os critérios de proporcionalidade populacionais. Além disso, segundo Dilma, “no âmbito do Programa Universidade para Todos (ProUni), o governo federal concede bolsas integrais e parciais a pessoas com deficiência, de acordo com a respectiva renda familiar”.
Também foi vetado um inciso que tratava de mudanças na definição e tipologia dos projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida para atender a pessoas com deficiência. Dilma argumentou que a mudança acarretaria “aumento significativo” dos custos do programa e que as adaptações necessárias para pessoas com deficiência já são feitas em algumas unidades.
A presidente também cortou da lei um artigo que dava prioridade na tramitação de processos de pessoas com deficiência na Justiça; um que obrigava autoescolas a terem um carro adaptado para pessoas com deficiência a cada 20 veículos na frota; e a ampliação das regras de isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para automóveis para pessoas com deficiência.